Não-concorrência: O que a lei de franquias tem a dizer sobre isso?
18/10/2021
A cláusula de não-concorrência – também chamada de non compete – é bastante comum em contratos de franquia. Ela tem o intuito de proteger o franqueador, que é o responsável pelo desenvolvimento do negócio, para resguardar o know-how, as técnicas de produção, o modelo de gestão, entre outras expertises que possam ser deslealmente aproveitadas ao final da relação contratual.
A Lei de Franquias que vigorou entre 1994 e março de 2020 não esclarecia a situação, dando margem para múltiplas interpretações. A partir de março de 2020, a Lei n.º 13.933/19 traz o conceito de know-how mais bem explicado, prestigiando o modo de operação e de como o negócio é administrado, e determinando que o franqueador relate a informação na Circular de Oferta de Franquia (COF). É o que pontua o item XV do Art. 2º:
“XV – Situação do franqueado, após o término do contrato de franquia, em relação a: a) Know how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia; b) Implantação de atividade concorrente à da franquia”.
A Container Segurança segue à risca todos os requisitos acima citados em sua COF. Com mais de 150 unidades espalhadas pelo Brasil, foi reconhecida como melhor franquia pela revista “Pequenas Empresas Grandes Negócios” por revolucionar o segmento com a criação de uma solução de armazenamento móvel segura, simples e barata.
Associada à ABF – Associação Brasileira de Franchising, atua com containers para obras, chuveiro e banheiro ecológico, almoxarifado móvel e módulos habitáveis. Para saber mais sobre os serviços ou se tornar um franqueado, entre em contato pelo site www.containerseguranca.com.br ou telefone – (19) 2121-2840.
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“XV – Situação do franqueado, após o término do contrato de franquia, em relação a: a) Know how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia; b) Implantação de atividade concorrente à da franquia”.
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